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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

FIGUEIRA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2409, 7 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FIGUEIRA
Processo INPI
6653111
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160231424 (17/10/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ALLFOOD IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte S/A.
11.507.415/0001-72
Procurador ou escritório
S. Z. (pessoa física)
Data de depósito
10 de novembro de 1976

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2505Exigência08/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2416Renovação25/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2409CaducidadeEsta publicação07/03/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2191Transferência02/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2011Renovação21/07/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1449Renovação29/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 969Renovação16/05/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.