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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

Pão de queijolândia

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: notificação de oposição.
OposiçãoRPI nº 2408, 1 de março de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Pão de queijolândia
Processo INPI
911417532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS423

Notificação de oposição

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

850160230666 de 17/10/2016

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Sobre a marca

Titular
TOP FOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI
11.058.215/0001-80
Data de depósito
1 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2567Recurso negado17/03/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2500Recurso04/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2475Indeferimento12/06/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2408OposiçãoEsta publicação01/03/2017

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2380Publicação16/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Pão de queijolândia, Oposição na RPI nº 2408 | TrademarkIQ