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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

VA Vale Alimentar e Respeitar

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2408, 1 de março de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca VA Vale Alimentar e Respeitar
Processo INPI
908538243
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VALE COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI-ME
13.016.957/0001-78
Procurador ou escritório
Intelivo Ativos Intelectuais
Data de depósito
3 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2429Arquivamento25/07/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2293Publicação16/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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