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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

Processo nº 908531982

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2408, 1 de março de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
908531982
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EXPEDIA, INC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
31 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2413Registro04/04/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2293Publicação16/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)