Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017
REFLORESTAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REFLORESTAR SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA
- 07.110.640/0001-01
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)