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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

LE CHÂTEAU DU BOIS PROVENCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2408, 1 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
908524552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Restringida a especificação conforme solicitado na pet. 850150200310. Não foi possível incluir acrécimo de especificação de óleo essencial não presente no documento de Prioridade Unionista.

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Sobre a marca

Titular
J. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2461Retificação06/03/2018

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2292Publicação09/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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