Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017
LE CHÂTEAU DU BOIS PROVENCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Restringida a especificação conforme solicitado na pet. 850150200310. Não foi possível incluir acrécimo de especificação de óleo essencial não presente no documento de Prioridade Unionista.
Sobre a marca
- Titular
- J. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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