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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

DOUTOR GOURMET SAUDÁVEL & SABOROSO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2408, 1 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DOUTOR GOURMET SAUDÁVEL & SABOROSO
Processo INPI
908523025
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DOUTOR GOURMET LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP
15.067.344/0001-95
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
30 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2413Registro04/04/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2293Publicação16/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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