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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

LINEA JOSE IGNACIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2408, 1 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
908494246
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LINEA JOSE IGNACIO S.R.L
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
24 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2588Despacho11/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2450Nulidade19/12/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2420Registro23/05/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2291Publicação02/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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