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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

Café Fazendão goiano

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2408, 1 de março de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Café Fazendão goiano
Processo INPI
908476710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813034485 (FAZENDÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido anterior de número 908192010, pendente de decisão e considerado igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE SABORES DO BRASIL LTDA
02.837.268/0001-08
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
21 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2464Recurso negado27/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2419Recurso16/05/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2408IndeferimentoEsta publicação01/03/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2290Publicação25/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Café Fazendão goiano, Indeferimento na RPI nº 2408 | TrademarkIQ