Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017
ROCK´N´ROLL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROCK'N'ROLL COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA. ME
- 21.533.001/0001-71
- Procurador ou escritório
- Escritorio Rubem Querido - Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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