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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

VIBRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2408, 1 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

VIBRA
Processo INPI
908341326
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIBRA AGROINDUSTRIAL S.A.
93.586.303/0001-19
Procurador ou escritório
M. N. (pessoa física)
Data de depósito
24 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2419Registro16/05/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2285Publicação21/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VIBRA, Deferimento na RPI nº 2408 | TrademarkIQ