Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017
AMBROZIM DE ALAMBIQUE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A exigência de mérito formulada durante o exame do pedido em questão foi cumprida de forma satisfatória. Foi retirada a expressão "CACHAÇA" da figura da marca, mantidas as demais características.
Sobre a marca
- Titular
- AMBROZIM & AMBROZIM LTDA - ME
- 07.775.520/0001-15
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)