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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

AMBROZIM DE ALAMBIQUE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2408, 1 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
908073305
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A exigência de mérito formulada durante o exame do pedido em questão foi cumprida de forma satisfatória. Foi retirada a expressão "CACHAÇA" da figura da marca, mantidas as demais características.

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Sobre a marca

Titular
AMBROZIM & AMBROZIM LTDA - ME
07.775.520/0001-15
Data de depósito
5 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2890Renovação26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2412Registro28/03/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2396Exigência06/12/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2276Publicação19/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)