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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

GASTROMAR GASTRONOMIA NÁUTICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2408, 1 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca GASTROMAR GASTRONOMIA NÁUTICA
Processo INPI
908071590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GASTROMAR SOLUÇÕES GASTRONÔMICAS LTDA
06.166.199/0001-09
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
4 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2889Renovação19/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2721Petição28/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2412Registro28/03/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2396Exigência06/12/2016

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2276Publicação19/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GASTROMAR GASTRONOMIA NÁUTICA, Deferimento na RPI nº 2408 | TrademarkIQ