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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

CAFÉ PELÉ TRADICIONAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2408, 1 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
908069170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A exigência de mérito formulada durante o exame do pedido em questão foi cumprida de forma satisfatória.

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Sobre a marca

Titular
JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA.
02.333.707/0001-45
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
4 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2658Judicial14/12/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2610Judicial12/01/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2497Registro13/11/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2396Exigência06/12/2016

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2276Publicação19/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)