Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017
CAFÉ PELÉ TRADICIONAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A exigência de mérito formulada durante o exame do pedido em questão foi cumprida de forma satisfatória.
Sobre a marca
- Titular
- JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA.
- 02.333.707/0001-45
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)