Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017
POLIMID
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- POLIMID INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI
- 20.443.561/0001-72
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2408RegistroEsta publicação01/03/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)