Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017
EXÍMIA REDULIZE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
EXÍMIA REDULIZE
- Processo INPI
- 907049753
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FARMOQUÍMICA S/A
- 33.349.473/0001-58
- Procurador ou escritório
- E. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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