Processo nº 906905559
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Alterado o parâmetro da Classificação de Viena , de 27:5:1 [letras apresentando um grafismo especial] para 19:7 [garrafas], tendo em vista o melhor enquadramento da imagem reivindicada à classificação internacional.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130203113 (21/10/2013) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Titular: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A Detalhes do despacho:Indeferido o requerimento de alteração da marca (inclusão de elemento nominativo), na medida em que não se enquadra em nenhuma das ressalvas previstas no item 9.1 do Manual de Marcas, que trata de "Alteração da marca". Dessa forma, será dado prosseguimento ao exame do pedido de registro de marca, com a imagem da marca apresentada inicialmente.
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- 73.410.326/0001-60
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2408IndeferimentoEsta publicação01/03/2017
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2408Petição01/03/2017
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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