AMAZONAS FIXATUDO MS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160109793 (25/05/2016) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular: AMAZONAS BRANDS LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista o contido na petição 850160109793 quanto à constituição de grupo econômico entre as empresas Amazonas produtos para calçados LTDA e Amazonas Brands LTDA, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo entre as empresas citadas. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- AMAZONAS BRANDS LTDA
- 17.672.322/0001-80
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2408ExigênciaEsta publicação01/03/2017
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)