CARNE CERTIFICADA HEREFORD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Foi alterado o texto da especificação, com base no Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016, e na natureza da marca que foi mantida ? assim como a classe ? conforme requerido no cumprimento da exigência. O objeto da certificação provém dos animais cujos criadores são associados à requerente. À luz do Relatório, da Fundamentação e das Conclusões do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, embora a requerente alegue não produzir ou comercializar diretamente os produtos a serem certificados, seus associados são agentes econômicos com atuação direta no mercado de bens e serviços em questão. Logo, associação composta por agentes econômicos possui o seu interesse comerci
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HEREFORD E BRAFORD
- 87.461.851/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2408IndeferimentoEsta publicação01/03/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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