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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

GOOD NIGHT COLCHÕES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2408, 1 de março de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 20

Sinal publicado

GOOD NIGHT COLCHÕES
Processo INPI
905506693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901862169 (SANTISTA BOA NOITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
N M A R ABED ARMARINHO EPP
15.253.184/0001-79
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2408IndeferimentoEsta publicação01/03/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2343Sobrestamento01/12/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2325Sobrestamento28/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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