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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

CRISTALLUX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2408, 1 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
904870774
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRISTALLUX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
17.314.438/0001-47
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
4 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2419Registro16/05/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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