Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017
AVUÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2327, de 11/08/2015, devido a exclusão do termo "cachaça" do elemento nominativo adequando-o à imagem apresentada na petição de cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 10 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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