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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

AVUÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2408, 1 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca AVUÁ
Processo INPI
904691918
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2327, de 11/08/2015, devido a exclusão do termo "cachaça" do elemento nominativo adequando-o à imagem apresentada na petição de cumprimento de exigência de mérito.

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
10 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2442Registro24/10/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2327Deferimento11/08/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2315Exigência19/05/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AVUÁ, Deferimento na RPI nº 2408 | TrademarkIQ