K KOUBE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830267468 (KOUBO) e Processo 830270833 (KOUBO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- KOUBE INDUSTRIA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA- EPP
- 17.153.091/0001-06
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2408IndeferimentoEsta publicação01/03/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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