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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

BIOBRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2408, 1 de março de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904322254
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BIOBRASIL ENERGIA E ALIMENTOS S/A
08.149.562/0001-03
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
5 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2749Caducidade12/09/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2736Caducidade13/06/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2689Caducidade19/07/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2413Registro04/04/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2189Oposição18/12/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2159Publicação22/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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