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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

Maria Fumaça Doçuras Artesanais

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2408, 1 de março de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Maria Fumaça Doçuras Artesanais
Processo INPI
904168018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828552517 (MARIA FUMAÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
M. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2408IndeferimentoEsta publicação01/03/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2178Oposição02/10/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2149Publicação13/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Maria Fumaça Doçuras Artesanais, Indeferimento na RPI nº 2408 | TrademarkIQ