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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2408, 1 de março de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

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Processo INPI
902736302
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800160300113 (20/10/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SURA INVESTMENT MANAGEMENT MÉXICO, S.A. DE C.V. SOCIEDAD OPERADORA DE SOCIEDADES DE INVERSIÓN Procurador: Mauricio Serino Lia

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Sobre a marca

Titular
SURA INVESTMENT MANAGEMENT MÉXICO, S.A. DE C.V. SOCIEDAD OPERADORA DE SOCIEDADES DE INVERSIÓN
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
30 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2817Extinção31/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2408RegistroEsta publicação01/03/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2265Registro03/06/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.