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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800160300113 (20/10/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SURA INVESTMENT MANAGEMENT MÉXICO, S.A. DE C.V. SOCIEDAD OPERADORA DE SOCIEDADES DE INVERSIÓN Procurador: Mauricio Serino Lia
Sobre a marca
- Titular
- SURA INVESTMENT MANAGEMENT MÉXICO, S.A. DE C.V. SOCIEDAD OPERADORA DE SOCIEDADES DE INVERSIÓN
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 30 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2408RegistroEsta publicação01/03/2017
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.