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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

INSIDER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2408, 1 de março de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

INSIDER
Processo INPI
901700789
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130125417 (01/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: PROJEÇÃO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. Procurador: Adahir de Mattos Marcelino Detalhes do despacho:Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
PROJEÇÃO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.
68.559.301/0001-93
Procurador ou escritório
MATTOS MARCELLINO S\C LTDA
Data de depósito
2 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2705Extinção08/11/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2408PetiçãoEsta publicação01/03/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2384Exigência13/09/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2151Registro27/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2143Deferimento31/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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INSIDER, Petição na RPI nº 2408 | TrademarkIQ