ATARI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 20110108641 (21/10/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular: ATARI INTERACTIVE, INC. Detalhes do despacho:INCISO I, DO ART. 188 DA LEI 10406, DE 10/02/2016, C/C ART. 122 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- OTORONGO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
- 07.629.030/0001-00
- Procurador ou escritório
- Magalhães e Associados Internacional
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2408NulidadeEsta publicação01/03/2017
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.