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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

EDITORA ROCA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2408, 1 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

EDITORA ROCA
Processo INPI
900901888
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800160302471 (21/10/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: EDITORA GUANABARA KOOGAN LTDA. Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

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Sobre a marca

Titular
EDITORA GUANABARA KOOGAN LTDA.
42.581.280/0001-19
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
9 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2408RegistroEsta publicação01/03/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2072Registro21/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2064Deferimento27/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1954Publicação17/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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