Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017
HIGYMAG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAG ESTÉTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
- 09.281.923/0001-33
- Procurador ou escritório
- Cpa Central Paulista De Assessoria S
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)