Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017
INTEGRARE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SYNGENTA CROP PROTECTION AG
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2408RegistroEsta publicação01/03/2017
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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