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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

TAC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2408, 1 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

TAC
Processo INPI
840589646
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NCR BRASIL LTDA.
33.033.440/0001-02
Procurador ou escritório
L. G. (pessoa física)
Data de depósito
25 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2820Petição21/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2252Publicação05/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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TAC, Deferimento na RPI nº 2408 | TrademarkIQ