Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017
CINTRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- 50.221.019/0001-36
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 21 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.