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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

SYSPACK

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2408, 1 de março de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 08

Sinal publicado

SYSPACK
Processo INPI
829260218
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130128132 (03/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular: SIGNODE BRASILEIRA LTDA. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Promova em separado a transferência por incorporação de Syspack do Brasil Participações Ltda para Signode Brasileira Ltda. Recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para prosseguimento no exame da presente petição de transferência.

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Sobre a marca

Titular
SYSPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SISTEMAS DE EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA.
04.740.744/0001-01
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2613Extinção02/02/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2408ExigênciaEsta publicação01/03/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2021Deferimento29/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SYSPACK, Exigência na RPI nº 2408 | TrademarkIQ