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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

SEMPRE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2408, 1 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

SEMPRE
Processo INPI
828641579
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130207959 (25/10/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: SEMPRE PROPAGANDA LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 813006708)

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Sobre a marca

Titular
VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA
07.239.238/0001-13
Data de depósito
8 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2740Renovação11/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2614Judicial09/02/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2546Judicial22/10/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2408NulidadeEsta publicação01/03/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  7. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1987Sobrestamento03/02/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1863Publicação19/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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