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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

Pre-PUR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2408, 1 de março de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 17

Sinal publicado

Pre-PUR
Processo INPI
828611815
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150107194 (20/05/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: PUR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Procurador: Margareth Pena Lancaster

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Sobre a marca

Titular
NORRES SCHLAUCHTECHNIK GMBH & CO.KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2837Judicial20/05/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2447Caducidade28/11/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2433Caducidade22/08/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2408CaducidadeEsta publicação01/03/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2277Judicial26/08/2014

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2003Registro26/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1986Deferimento27/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1861Publicação05/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Pre-PUR, Caducidade na RPI nº 2408 | TrademarkIQ