PRIMEIRAMÃO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o contido na petição nº 18070006533 quanto à carta de consentimento emitida pela empresa Editora Haple LTDA, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. E, também, reapresente especificação, indicando produtos ou serviços de uma única classe. Observe que os serviços de ?Produção de programas de rádio e televisão? pertencem à NCL (9) 41 e os de ?Publicidade e propaganda? à NCL (9) 35. Verifique os exemplos contidos na Classificação Internacional e cumpra na NCL (9).
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810100354977 (01/10/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular: PRIMEIRAMÃO.COM LTDA Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:Retificada a especificação e a classe, de acordo com a petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- PRIMEIRAMÃO.COM LTDA
- 03.987.183/0001-79
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 1 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2408Retificação01/03/2017
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2408ExigênciaEsta publicação01/03/2017
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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