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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

RADAX DO BRASIL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2408, 1 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca RADAX DO BRASIL
Processo INPI
826594514
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810070062470 (03/09/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: RADAX DO BRASIL COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA Procurador: NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
RADAX DO BRASIL COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA.
94.654.811/0001-50
Procurador ou escritório
B & P Associados
Data de depósito
7 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2490Registro25/09/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2408Recurso providoEsta publicação01/03/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1904Indeferimento03/07/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1748Publicação06/07/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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