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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

AÇÚCAR COCAL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2408, 1 de março de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
826404340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130193371 (07/10/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: COCAL CEREAIS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, incisos V e XIX do mesmo dispositivo legal. (Regs. 006013201 e 810817039)

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Sobre a marca

Titular
COCAL - COM. E IND. CANAA ACUCAR E ALCOOL LTDA
44.373.108/0001-03
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2408NulidadeEsta publicação01/03/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2196Deferimento05/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2196Arquivamento05/02/2013

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  6. RPI nº 2101Exigência12/04/2011

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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