SORVETES SKI MEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070063697 (10/09/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: SKIMEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES S.A Procurador: CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA. Detalhes do despacho:Considerando a manifestação da recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da expressão ?É GOSTOSO E NUTRITIVO?, irregistrável à luz do inc. VII do art. 124 da LPI, deve a recorrente apresentar nova etiqueta com a apresentação da marca conforme originalmente requerida com a exclusão do componente considerado irregistrável.
Sobre a marca
- Titular
- SKIMEL INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA
- 67.364.703/0001-70
- Procurador ou escritório
- Cannon Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2408ExigênciaEsta publicação01/03/2017
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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