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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

ALPHA-GRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2408, 1 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ALPHA-GRO
Processo INPI
822626527
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130177146 (12/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Zoetis Products LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ZOETIS SERVICES LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
11 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2408PetiçãoEsta publicação01/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1839Registro04/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1823Deferimento13/12/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1629Oposição26/03/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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