BOTIMETAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160288527 (21/12/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: BOTIMETAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA METALURGICA LTDA Procurador: Marcia Ferreira Gomes
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800160371584 (20/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: BOTIMETAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA METALURGICA LTDA Procurador: Marcia Ferreira Gomes
Sobre a marca
- Titular
- BOTIMETAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA
- 59.206.409/0001-01
- Procurador ou escritório
- Gomes e Santana
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2408PetiçãoEsta publicação01/03/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2408RenovaçãoEsta publicação01/03/2017
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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