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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

MERC NEWS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (outros).
PetiçãoRPI nº 2408, 1 de março de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821899201
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20060164942 (30/10/2006) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular: MERCK KGAA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGADO PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA GRUPO GERÊNCIA LTDA.
01.743.084/0001-16
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2411Extinção21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2408PetiçãoEsta publicação01/03/2017

    Requerimento não provido (outros)

  4. RPI nº 1897Nulidade15/05/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1896Transferência08/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1843Registro02/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1775Deferimento11/01/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1620Oposição22/01/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1520Publicação22/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.