MATCHMATE
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130096677 (27/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: EATON AEROQUIP LLC Procurador: JOSÉ MOITA HORTA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850150124805 (09/06/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: EATON AEROQUIP LLC Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE DEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850160220476 (03/10/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: EATON AEROQUIP LLC Procurador: José Moita Horta
Sobre a marca
- Titular
- EATON AEROQUIP LLC
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 4 de março de 1999
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
18Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2408PetiçãoEsta publicação01/03/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2408Retificação01/03/2017
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2408Retificação01/03/2017
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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