Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017
IPANEMA BOURBON
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2408, 1 de março de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Sinal publicado
IPANEMA BOURBON
- Processo INPI
- 820566586
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20040042431 (29/11/2004) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: IPANEMA AGRICOLA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- IPANEMA AGRÍCOLA S.A
- 42.135.913/0001-65
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 1998
Histórico de despachos
8- RPI nº 2408Recurso negadoEsta publicação01/03/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.