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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

ULTRALEATHER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2408, 1 de março de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ULTRALEATHER
Processo INPI
818909374
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140102426 (30/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Ultrafabrics LLC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO CONTENDO AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS DE CEDENTE E CESSIONÁRIA, A ASSINATURA DO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA E ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE ENDEREÇO DA CESSIONÁRIA, ENTRE O DOCUMENTO DE CESSÃO E OS DADOS INFORMADOS NO CAMPO "REQUERENTE" DA PETIÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A SEDE É COTEJADA COMO PARÂMETRO DE IDENTIFICAÇÃO PARA O EXAME DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ENVOLVENDO EMPRESAS ESTRANGEIRAS.

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Sobre a marca

Titular
Ultrafabrics LLC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de novembro de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2510Extinção12/02/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2408ExigênciaEsta publicação01/03/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2199Renovação26/02/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1436Registro30/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1414Deferimento27/01/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1384Publicação10/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.