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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

INFRATEC

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2408, 1 de março de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

INFRATEC
Processo INPI
817836110
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150134501 (19/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: FOSS A/S Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha Detalhes do despacho:Em razão da extinção do registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
HILLS S/A
49.366.339/0001-03
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
10 de junho de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2408ExtinçãoEsta publicação01/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2323Caducidade14/07/2015

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1933Renovação22/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1324Registro16/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1310Retribuição decenal09/01/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1290Deferimento22/08/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1262Despacho07/02/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.