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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

MORMAII

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2408, 1 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MORMAII
Processo INPI
816206546
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160287021 (20/12/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: MORMAII IND. COM. IMP. E EXP. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
MORMAII IND. COM. IMP. E EXP. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
83.816.330/0001-87
Procurador ou escritório
J. J. (pessoa física)
Data de depósito
28 de maio de 1991

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2686Publicação28/06/2022

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

  4. RPI nº 2408PetiçãoEsta publicação01/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2300Renovação03/02/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1692Transferência10/06/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1146Registro17/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1128Retribuição decenal14/07/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1111Deferimento17/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1094Despacho19/11/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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