CRIOULO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 20150013085 (21/07/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: LATICÍNIOS LATCO LTDA Detalhes do despacho:ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES, POIS, AINDA QUE À ÉPOCA O MUNICÍPIO E A UF TENHAM SAINDO INCORRETAMENTE NO CERTIFICADO, NÃO SERÁ POSSÍVEL REEMITIR UM NOVO CERTIFICADO CORRIGIDO, DEVIDO À PUBLICAÇÃO POSTERIOR DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E O SISTEMA NÃO PERMITIR RESGATAR O ENDEREÇO ANTIGO.
Sobre a marca
- Titular
- LATCO - COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
- 23.976.496/0001-39
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 21 de julho de 1983
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2408RetificaçãoEsta publicação01/03/2017
Petição de retificação não atendida
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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