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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

SUPRANOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2408, 1 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SUPRANOR
Processo INPI
6324983
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160123095 (10/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: AGROTEC TECNOLOGIA EM AGRO NEGOCIOLTDA Procurador: Stênio Regis Andrade da Silva Detalhes do despacho:Destituído o procurador ROGÉRIO HENRIQUE CORREA NUNES ESBERARD e nomeado novo representante STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160126521 (10/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AGROTEC TECNOLOGIA EM AGRO NEGOCIOLTDA Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
RURAL SHOP PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
12.407.172/0001-63
Procurador ou escritório
Amazônia Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de junho de 1974

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2847Renovação29/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2408PetiçãoEsta publicação01/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2408RenovaçãoEsta publicação01/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1496Petição08/09/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1336Renovação09/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 815Renovação03/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.